Arquivo mensal: maio 2023

Regimento Eleitoral

REGIMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º – Este Regimento Eleitoral tem como objetivo estabelecer normas para as
eleições da Diretoria da Associação dos Analistas de Planejamento, Orçamento e
Gestão do Estado do Rio Grande do Sul – AAPOG-RS para o biênio de 2023 – 2025.

CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES
Artigo 2º – As eleições devem ocorrer em turno único, pelo voto direto e secreto.
Artigo 3º – As eleições devem ocorrer na data, hora e local previstos no “EDITAL
AAPOG-RS 01/2023 – ABERTURA DE ELEIÇÕES GERAIS” e neste Regimento.


CAPÍTULO III – DOS ELEITORES
Artigo 4º – Têm direito a votar os sócios efetivos em situação regular com a AAPOGRS.
PARÁGRAFO ÚNICO – O sócio em situação regular é aquele que não está em débito
de qualquer natureza com a AAPOG-RS e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 5º – É vedado aos membros da Comissão Eleitoral manifestar-se, de qualquer
forma, a favor ou contra os candidatos durante o processo eleitoral, sob pena de
afastamento.

CAPÍTULO IV – DOS CANDIDATOS
Artigo 6º – Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a
qualquer dos cargos em disputa, podendo se desincompatibilizar até a data do pedido
de registro da candidatura.
Artigo 7º – Podem ser candidatos os sócios efetivos que estiverem quites com as
mensalidades da Associação e que se encontrarem no gozo dos direitos sociais
conferidos pelo estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado o registro de chapas com a participação de um
associado em mais de uma chapa.


CAPÍTULO V – DOS REGISTROS
Artigo 8º – Os candidatos aos cargos para a Diretoria deverão requerer o registro da
sua candidatura à Presidente da Comissão Eleitoral, devendo ser inscritos por chapa,
por meio de requerimento devidamente protocolado.
§1º – Os requerimentos de registro de chapas devem ser protocolados junto à
Comissão Eleitoral, no prazo previsto pelo calendário eleitoral constante neste
Regimento.
§2º – O requerimento de registro de chapa deverá consignar o nome dos candidatos
e respectivos cargos a que concorrem para a Diretoria.
§3º – O requerimento de registro de candidatura de conselheiro deverá consignar o
nome do candidato e a qual conselho concorre.
§4º – A Comissão Eleitoral comunicará às chapas e candidatos aos conselhos do
deferimento ou do indeferimento do registro, indicando os motivos no caso de
indeferimento. Da decisão de indeferimento caberá recurso.
§5º – No momento da publicação de deferimento dos registros serão atribuídos, pela
Comissão Eleitoral, números a cada uma das chapas inscritas.

CAPÍTULO VI – DA CAMPANHA ELEITORAL
Artigo 9º – A Comissão Eleitoral disponibilizará, a pedido dos candidatos, lista de emails particulares dos associados para que seja realizada campanha eleitoral.


CAPÍTULO VII – DA CONVOCAÇÃO
Artigo 10 – As eleições serão convocadas por meio de Edital, conforme disposições
estatutárias.


CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 11 – O processo eleitoral tem início com a publicação do Edital de Convocação,
concluindo-se com o resultado homologado pela Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 12 – O processo eleitoral deve ser organizado pela Comissão Eleitoral, de
acordo com as normas estabelecidas nesse Regimento Eleitoral e no Estatuto da
AAPOG-RS, constando dos seus autos, os seguintes documentos:
I – designação dos membros integrantes da Comissão Eleitoral;
II – edital de convocação;
III – composição da Mesa Receptora e Escrutinadora;
IV – lista dos associados aptos a votar;
V – modelo das cédulas eleitorais;
VI – atas;
VII – requerimento de inscrições de chapas e candidaturas;
VIII – deferimentos e indeferimentos de registros;
IX – outros documentos considerados relevantes.


CAPÍTULO IX – DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO
Artigo 13 – A Comissão Eleitoral deve fornecer aos associados, na hora do pleito:
I – folha de presença para assinatura dos eleitores;
II – cédula oficial para eleição da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal e do
Conselho Consultivo;
III – urnas e material auxiliar.


CAPÍTULO X – DA VOTAÇÃO
Artigo 14 – A votação ocorrerá no 19° andar do Centro Administrativo Fernando
Ferrari (CAFF Working), terá início às 12 horas e encerrará às 14 horas do dia 28 de
junho de 2023.
PARÁGRAFO ÚNICO – No ato de votação o eleitor assinalará, ao todo, 7 (sete) votos
em uma única cédula: um para chapa concorrente à diretoria, três para conselheiros
fiscais e três para conselheiros consultivos.
Artigo 15 – Os candidatos poderão indicar fiscais para acompanhar todas as etapas
da eleição.


CAPÍTULO XI – DA APURAÇÃO
Artigo 16 – A apuração deve ser iniciada pela Mesa Escrutinadora, composta pela
Comissão Eleitoral, logo após o encerramento da votação.
Artigo 17 – A Mesa Escrutinadora verificará o resultado final e o pronunciará a todos
os presentes na Assembleia Geral Extraordinária para eleição.
§1º – Durante a apuração, os votos serão classificados como: voto válido, voto em
branco ou voto nulo. Os votos serão classificados e analisados individualmente, para
serem considerados e enquadrados em cada possibilidade.
§2º – Nos votos nulos e brancos devem ser apostas as expressões ‘NULO’ e
‘BRANCO’, respectivamente, logo após sua identificação.

CAPÍTULO XII – DO ENCERRAMENTO DA APURAÇÃO
Artigo 18 – Encerrada a apuração da urna será confeccionada a Ata de Apuração pela
Mesa Escrutinadora.
PARÁGRAFO ÚNICO – Deve constar na Ata de Apuração:
I – número de votantes que assinaram a lista de presença e receberam a cédula de
votação;
II – número de cédulas encontradas na urna;
III – número de votos válidos;
IV – número de votos nulos;
V – número de votos em branco;
VI – número de votos conferidos a cada chapa e a cada candidato a conselheiro;
VII – assinatura dos membros da mesa (obrigatória) e dos fiscais (opcional).


CAPÍTULO XIII – DAS NULIDADES
Artigo 19 – É nula a cédula de voto:
I – que não corresponder ao modelo oficial;
II – que não estiver assinada pelos membros da Mesa Receptora;
III – que contiver expressões, frases ou sinais que identifiquem o eleitor;
IV- quando forem assinalados mais de uma chapa para a Diretoria, ou mais de três
nomes para o Conselho Fiscal, ou mais de três nomes para o Conselho Consultivo;
V – quando a assinalação for realizada fora do espaço designado para o registro do
voto, tornando duvidosa a manifestação do eleitor.
Artigo 20 – Ocorrendo quaisquer dos casos previstos neste capítulo a Comissão
Eleitoral deverá tomar as providências cabíveis.


CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS
Artigo 21 – As impugnações interpostas à Mesa Receptora e Escrutinadora devem ser
julgadas de imediato pelas mesmas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Podem apresentar impugnações à Mesa Receptora o
candidato, seus fiscais e qualquer eleitor que desejar.
Artigo 22– Das decisões da Mesa Receptora e Escrutinadora cabem recursos
imediatamente à Comissão Eleitoral, sendo aceitos até o prazo de 15 (quinze) minutos
após o encerramento da apuração.
Artigo 23 – A Comissão Eleitoral deve divulgar o Resultado Final das eleições para a
Diretoria, após a apuração dos votos, que deverá ser homologado em seguida pela
Assembleia Geral, que diplomará os eleitos.
§1º – Para Diretoria, será vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos
válidos;
§2º – Para o Conselho Fiscal, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente
de votos; os três primeiros serão os efetivos e o quarto colocado será o suplente.
§3º – Para o Conselho Consultivo, os candidatos serão ordenados por ordem
decrescente de votos; os três primeiros serão os efetivos, não havendo suplência.


CAPÍTULO XV – DA POSSE E MANDATO
Artigo 24 – A Diretoria, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo eleitos tomarão
posse de imediato, com mandatos para o período de 01/07/2023 a 30/06/2025.


CAPÍTULO XVI – DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Artigo 25 – O Calendário Eleitoral obedecerá aos seguintes prazos:
I – Divulgação do Edital de Eleições e início dos registros das candidaturas: 28 de abril
de 2023;
II – Divulgação do Regimento Eleitoral: 15 de maio de 2023;
III – Registro das candidaturas: de 16 de maio até 5 de junho de 2023;
III – Prazo para recurso às candidaturas indeferidas: 6 de junho de 2023;
III – Divulgação das chapas e candidatos: 7 de junho de 2023; e
V – Eleições e posse da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Consultivo: 28 de junho de
2023.


CAPÍTULO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 26 – Em caso de empate, deve ser proclamada vencedora a chapa que contiver
o candidato à presidência de maior idade.
PARAGRAFO ÚNICO – A regra do caput também será aplicada aos candidatos a
Conselheiro Fiscal e Consultivo.
Artigo 27 – Compete à Assembleia Geral Extraordinária, privativamente, a
interpretação do presente Regimento.

Porto Alegre, 15 de maio de 2023.


Laurie Fofonka Cunha
Presidente


Irma Carina Brum Macolmes
Integrante


Leandro Cerqueira da Cruz
Integrante


Murilo Máximo Santana Borges
Integrante


Paula Lima Vanacor
Integrante


Raquel Ditz Ribeiro
Integrante